Texto no oficial del proyecto de ley sobre
la utilización de software en la administración pública de Porto Alegre
Fuente: http://listas.softwarelivre.rs.gov.br/pipermail/coordenacao/2001-May/000070.html
Fecha: 24/05/2001
Autora: Vereadora Helena Bonumá;
PROC. Nº 859/00
P.L.L. Nº 053/00Projeto de Lei Original
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação dos programas de computador ou "open/free software". Até há pouco tempo era impossível usar um computador moderno sem a instalação de um sistema operacional proprietário, fornecido mediante licenças restritivas de amplo espectro. Ninguém tinha permissão para compartilhar programas (software) livremente com outros usuários de computador, e dificilmente alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades operacionais específicas.
O projeto GNU, da Free Software Fundation ( Fundação para o Software Livre, criada por Richard Stallman), que data o início do Movimento do Software Livre, foi fundado para mudar isso. Seu primeiro objetivo foi desenvolver um sistema operacional portável compatível com o UNIX, que seria 100% livre para alteração e distribuição, permitindo aos seus usuários o desenvolvimento e alteração de qualquer parte de sua constituição original. Tecnicamente, o sistema desenvolvido pelo projeto GNU é semelhante ao UNIX, mas difere no que diz respeito à liberdade que proporciona a seus usuários. Para a confecção deste programa aberto, foram necessários muitos anos de trabalho, envolvendo centenas de programadores em diferentes partes do mundo. Em 1991, o último e mais importante componente deste sistema similar ao UNIX foi desenvolvido: o LINUX.
Hoje, este sistema operacional é usado por milhões de pessoas, de forma livre, no mundo inteiro. Mais do que isso, há um incontável número de empresas, entre elas as gigantes multinacionais Mercedes Benz, General Motors, Boeing Company, Sony Electronics Inc., Banco Nacional de Lavoro da Itália, Chrysler Automóveis, Science Applications International Corporatin - indústria de Armamentos e os órgãos públicos Agência Nacional de Armamentos dos EUA, Marinha Americana - USA Navy, United States Postal Sevices - Correios Americanos, NASA - Agência Espacial Americana, entre outras, que optaram pelo uso de softwares livres. São três os principais motivos que levaram tais empresas a essa opção: 1) a liberdade para criar soluções próprias, que muitas vezes ficam comprometidas pela dependência e atrelamento a padrões fechados de softwares; 2) a segurança de seus sistemas de informação na produção, organização, gerenciamento e distribuição de informações; 3) o mais importante motivo: a drástica redução de custos. Com a adoção de softwares livres, essas empresas exoneram-se da obrigação de pagamento de licenças e ainda contam com a vantagem de ter parte desses programas abertos distribuídos gratuitamente.
Mas não é só no setor privado que estes softwares livres têm revolucionado o mundo da informática. O parlamento francês estuda a possibilidade de aprovar uma resolução que determinará a adoção por parte dos serviços públicos de programas - incluindo sistemas operacionais - de código fonte aberto/livre. Em nota oficial, o governo segue o exemplo do setor privado, utilizando também o argumento da redução de custos. Um pacote da Microsoft sai em média por U$ 500,00 e não pode ser copiado, enquanto o pacote Linux-StarOffice pode ser adquirido gratuitamente através da internet ou comprado a custos variáveis a partir de U$ 10,00. Além disso, a adoção de softwares abertos facilita o prolongamento da vida útil da base instalada de microcomputadores daquele país. É sempre bom lembrar que em média, a cada dois anos, as pessoas e organizações tem de trocar seus programas por versões mais atualizadas e suas máquinas por máquinas mais modernas e potentes para poderem utilizar as versões mais atualizadas destes programas. Essas versões novas de produtos antigos - chamadas Upgrades - são responsáveis por parte significativa dos custos que uma empresa, pessoa física ou órgão público têm quando está informatizada e necessita acompanhar as inovações deste setor.
Em 1999, a União gastou 125 milhões na aquisição de softwares. No Município de Porto Alegre, a realidade não é diferente, onde muitos recursos públicos vêm sendo gastos nos último anos na aquisição de programas. Em Porto Alegre, que tem uma diversidade de demandas sociais carentes de recursos e atendimentos, a otimização da utilização dos recursos financeiros é fundamental. É um dever de ofício para o administrador público buscar uma solução financeiramente mais viável no que diz respeito a este tema, sem, entretanto, prejudicar a qualidade e a segurança do serviço público. Para esta Casa, debater e legislar sobre esse assunto também.
Sala das Sessões, 17 de março de 2000.
HELENA BONUMÁ
JUFSPROC. Nº 859/00
P.L.L. Nº 053/00
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a utilização de programas de computador na administração pública de Porto Alegre.
Art. 1º A administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município de Porto Alegre, assim como os orgãos autônomos e empresas sob o controle do Município somente poderão utilizar em seus sistemas e equipamentos de informática programas abertos, livres de restrições proprietárias quanto a sua cessão, alteração e distribuição.
§ 1º Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais, assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu aperfeiçoamento ou adequação.
§ 2º Para fins de caracterização do programa aberto, o código fonte deve ser o o recurso preferencial utilizado pelo programador para modificar o programa, não sendo permitido ofuscar sua acessibilidade, nem tampouco introduzir qualquer forma intermediária como saída de um pré-processador ou tradutor.
Art. 2º As licenças de programas abertos a serem utilizados pelo Município de Porto Alegre deverão, expressamente, permitir modificações e trabalhos derivados, assim como a livre distribuição destes nos mesmos termos da licença do programa original. Não poderão ser utilizados programas cujas licenças:
I) impliquem em qualquer forma de discriminação a pessoas ou grupos;
II) sejam específicas para determinado produto impossibilitando que programas derivados deste tenham a mesma garantia de utilização, alteração e distribuição; e
III) restrinjam outros programas distribuídos conjuntamente.
Art. 3º Somente será permitida a contratação e utilização de programas de computador com restrições proprietárias ou cujas licenças não estejam de acordo com esta Lei, no caso de inexistirem programas abertos que contemplem a contento o objetivo licitado ou contratado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as condições, prazos e formas em que se fará a transição dos atuais sistemas e programas de computador para aqueles previstos no art. 1o e orientará as licitações e contratações, realizadas a qualquer título, de programas de computador.
A falta de regulamentação não impedirá a licitação ou contratação de programas de computador na forma disposta nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Emenda 03
PROJETO DE LEI
Dispõem sobre a utilização de programas de computador na administração pública de Porto Alegre.
Emenda nº 03
Altera o artigo 1º, substituindo a expressão "somente poderão utilizar" por " utilização preferencialmente".
Emenda 04
PROJETO DE LEI
Dispõem sobre a utilização de programas de computador na administração pública de Porto Alegre.
Emenda nº 04
Altera o art. 3º, suprimindo a expressão "somente" e desdobrando-o em dois parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 3º - Será permitida a contratação e utilização de programas de computador com restrições proprietárias ou cujas licenças não estejam de acordo com esta lei, nos seguintes casos:
§ 1º - no caso de inexistirem programas abertos que contemplem a contento o objetivo licitado ou contratado;
§ 2º - quanto a utilização de programa com código fonte aberto causar incompatibilidade operacional com outros programas utilizados pela prefeitura.
JUSTIFICATIVA
As emendas 3 e 4 são fruto de um processo de discussão que passou por um debate público na Assembléia Legislativa com a presença da SBC (Sociedade Brasileira de Computação), da UFRGS, da ASSESPRO, da SISPRO e da PROCERGS e por reunião do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, com a presença da PROCEMPA.
O conteúdo das alterações propostas nestas duas emendas mantém os objetivos do projeto, incorporando preocupações levantadas no processo de discussão do mesmo, flexibilizando-o no sentido de criar melhores condições para sua implementação.
Justificativa do Projeto de Resolução
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação dos programas de computador ou "open/ free software". Em 1984, era impossível usar um computador moderno sem a instalação de um sistema operacional proprietário, fornecido mediante licenças restritivas de amplo espectro. Ninguém tinha permissão para compartilhar programas (software) livremente com outros usuários de computador, e dificilmente alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades operacionais específicas.
O projeto GNU, que data do início do Movimento do Software livre, foi fundado para mudar isso. Seu primeiro objetivo foi desenvolver um sistema operacional portável compatível com o UNIX que seria 100% livre para alteração e distribuição, proporcionando aos usuários que contribuíssem com o seu desenvolvimento e alteração de qualquer parte de sua constituição original.
Tecnicamente GNU é como UNIX, mas difere do UNIX pela liberdade que se proporciona aos seus usuários. Para a confecção deste programa aberto, foram necessários muitos anos de trabalho, por centenas de programadores, para desenvolver este sistema operacional. Em 1991, o último componente mais importante de um sistema similar ao UNIX foi desenvolvido: o LINUX.
Hoje a combinação do GNU e do Linux é usada por milhões de pessoas, de forma livre, em todo o mundo. Este programa é apenas um exemplo de como a liberdade na alteração, distribuição e utilização de programas de computador poder transformar ainda mais rapidamente, e de maneira mais democrática, o perfil do desenvolvimento social e tecnológico no mundo.
Um mito que ainda existe, sustentado na desinformação, é de que o software proprietário é seguro, garantido, profissional e software livre é o oposto: amador, descontínuo e sem segurança técnica e comercial. Outro mito é que a de software livre é o mesmo que software gratuito, necessariamente. Com isto, reforça-se a uma confusão.
Para começar a dismistificação, tome-se o refrão de Paulinho da Viola - "as coisas estão no mundo, só é preciso aprender". A empresa de maior crescimento econômico no Brasil em 1999 foi a Conectiva, virando inclusive multinacional. O que a Conectiva faz ? Desenvolve e distribui uma versão Linux. Junto com o CD, vem todo um enorme conjunto de aplicativos que atendem a áreas financeira, contábil, edição de texto, jogos, escritório, dentre muitas outras.
Em qualquer análise e/ou documento econômico, vê-se a importância e a perspectiva maravilhosa que as empresas provedoras de acesso à internet tem. As ações destas empresas batem recorde nas bolsas mundiais. Os lucros são reais e as empresas provedoras são objeto de aquisições milionárias. E estas empresas usam em sua esmagadora maioria, quase totalidade, soluções Linux em seus computadores. A internet, não é exagero dizer, move-se no mundo inteiro sobre plataforma software livre. Curioso. Porcaria e estrangulamento não fazem parte deste mundo.
O novo governo americano - George Bush - renovou os mandatos do comitê de assessoramento tecnológico à Presidência. E este comitê forneceu um relatório em que coloca o desenvolvimento de software livre como "prioridade absoluta" entre os investimentos do governo americano. Em outras palavras, propõe que o poder de compra governamental deve ser utilizado intensamente para estimular o desenvolvimento de softwares de código aberto.
Por um lado, reafirmam-se, cotidianamente, a potencialidade e a garantia técnica das soluções de software livre. Por outro, é absolutamente direta a associação custo menor-software livre. E não são pequenos os valores de que tratamos. A atualização de um software proprietário da Microsoft, como o processador de texto Word, não sai por menos que US$ 200,00. É acaciano referenciar o número de computadores que a Casa dispõe hoje para suas atividades. A propriedade das patentes e sua transformação em produto traz muitos problemas. Um deles certamente é custo.
Vereadora Helena Bonumá
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Última modificación: 10/11/03